Os períodos de carência são contados a partir da data de vigência do plano. Há redução de carência para beneficiários titulares e dependentes até 65 anos com mínimo de 30 dias de permanência no plano anterior, sem ultrapassar 30 dias do último vencimento pago ou do cancelamento do plano. Não há redução de carências para doenças ou lesões preexistentes.
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